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Perguntas frequentes

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Preciso de advogado para pedir medida protetiva?

Não. Você pode pedir a medida protetiva na delegacia, sem advogado. O pedido vai para o juiz, que decide em até 48 horas. Para os outros atos do processo você tem direito a advogado, e a Defensoria Pública atende de graça.

⚖️ Lei 11.340/2006, arts. 18, 19, 27 e 28. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Preciso fazer boletim de ocorrência antes de pedir a medida protetiva?

Não. Desde 2023 a lei diz claramente que a medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo. Basta o seu relato na delegacia ou por escrito.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º (Lei 14.550/2023). Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Em quanto tempo o juiz decide a medida protetiva?

O juiz tem 48 horas para decidir depois que recebe o pedido. Em cidades pequenas sem juiz na sede, o delegado (ou o policial) pode afastar o agressor de casa na hora, quando há risco.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 18 e art. 12-C. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
A Lei Maria da Penha vale para namorado ou ex que não mora comigo?

Sim. A lei vale para qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto: namorado, ex-namorado, ex-marido, ex-companheiro. Vale também para parentes (pai, irmão, filho) e para quem convive na mesma casa.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 5º. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
A lei protege mulheres em relações com outras mulheres?

Sim. A lei diz que as relações protegidas independem de orientação sexual. Mulheres trans também são protegidas pela Lei Maria da Penha, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 5º, parágrafo único. STJ, REsp 1.977.124 (2022). Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Ele descumpriu a medida protetiva. O que eu faço?

Ligue 190 na hora. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de prisão, e a polícia pode prender em flagrante. Guarde provas (prints, áudios, testemunhas) e registre boletim de ocorrência do descumprimento.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 24-A. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Posso desistir depois de denunciar?

Depende do crime. Em casos de lesão corporal (agressão física), o processo segue mesmo sem a sua vontade, porque a Justiça entende que é um crime que o Estado deve investigar. Em alguns crimes, como ameaça, a desistência só pode ser feita em audiência com o juiz, antes de o Ministério Público oferecer a denúncia. Converse com a Defensoria antes de decidir.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 16. STF, ADI 4424. STJ, Súmula 542. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Se eu sair de casa com meus filhos, perco a guarda ou a minha parte na casa?

Não. A lei garante que sair de casa para se proteger não faz você perder direitos sobre os bens, a guarda dos filhos e a pensão. O juiz pode até determinar que ele saia e você volte para casa.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 23, incisos II e III. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Vou perder o emprego se precisar me afastar do trabalho?

O juiz pode garantir a manutenção do seu emprego por até seis meses se você precisar se afastar por causa da violência. Se você é servidora pública, tem prioridade para ser transferida.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
Xingamento, humilhação e ciúme exagerado são violência?

Sim. Humilhar, ameaçar, controlar, isolar, vigiar e perseguir são violência psicológica, e ofender a honra é violência moral. A violência psicológica contra a mulher é crime desde 2021, mesmo sem nenhuma agressão física.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 7º, incisos II e V. Código Penal, art. 147-B. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
O agressor pode ser condenado a pagar cesta básica ou só uma multa?

Não. A lei proíbe que a pena seja apenas cesta básica, doação ou multa nos casos de violência doméstica contra a mulher.

⚖️ Lei 11.340/2006, art. 17. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
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⚖️ Lei 13.709/2018 (LGPD), princípios da necessidade e da minimização de dados. Revisado em 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional).
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