Perguntas frequentes
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Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não. Você pode pedir a medida protetiva na delegacia, sem advogado. O pedido vai para o juiz, que decide em até 48 horas. Para os outros atos do processo você tem direito a advogado, e a Defensoria Pública atende de graça.
Preciso fazer boletim de ocorrência antes de pedir a medida protetiva?
Não. Desde 2023 a lei diz claramente que a medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência, sem inquérito e sem processo. Basta o seu relato na delegacia ou por escrito.
Em quanto tempo o juiz decide a medida protetiva?
O juiz tem 48 horas para decidir depois que recebe o pedido. Em cidades pequenas sem juiz na sede, o delegado (ou o policial) pode afastar o agressor de casa na hora, quando há risco.
A Lei Maria da Penha vale para namorado ou ex que não mora comigo?
Sim. A lei vale para qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto: namorado, ex-namorado, ex-marido, ex-companheiro. Vale também para parentes (pai, irmão, filho) e para quem convive na mesma casa.
A lei protege mulheres em relações com outras mulheres?
Sim. A lei diz que as relações protegidas independem de orientação sexual. Mulheres trans também são protegidas pela Lei Maria da Penha, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ele descumpriu a medida protetiva. O que eu faço?
Ligue 190 na hora. Descumprir medida protetiva é crime, com pena de prisão, e a polícia pode prender em flagrante. Guarde provas (prints, áudios, testemunhas) e registre boletim de ocorrência do descumprimento.
Posso desistir depois de denunciar?
Depende do crime. Em casos de lesão corporal (agressão física), o processo segue mesmo sem a sua vontade, porque a Justiça entende que é um crime que o Estado deve investigar. Em alguns crimes, como ameaça, a desistência só pode ser feita em audiência com o juiz, antes de o Ministério Público oferecer a denúncia. Converse com a Defensoria antes de decidir.
Se eu sair de casa com meus filhos, perco a guarda ou a minha parte na casa?
Não. A lei garante que sair de casa para se proteger não faz você perder direitos sobre os bens, a guarda dos filhos e a pensão. O juiz pode até determinar que ele saia e você volte para casa.
Vou perder o emprego se precisar me afastar do trabalho?
O juiz pode garantir a manutenção do seu emprego por até seis meses se você precisar se afastar por causa da violência. Se você é servidora pública, tem prioridade para ser transferida.
Xingamento, humilhação e ciúme exagerado são violência?
Sim. Humilhar, ameaçar, controlar, isolar, vigiar e perseguir são violência psicológica, e ofender a honra é violência moral. A violência psicológica contra a mulher é crime desde 2021, mesmo sem nenhuma agressão física.
O agressor pode ser condenado a pagar cesta básica ou só uma multa?
Não. A lei proíbe que a pena seja apenas cesta básica, doação ou multa nos casos de violência doméstica contra a mulher.
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