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Letra: Acessibilidade

Sou profissional de saúde, educação ou assistência

“Atendi uma mulher em situação de violência. O que devo fazer?”

💬 Em palavras simples

Profissionais de saúde devem notificar os casos de violência contra a mulher atendidos, e os casos com indícios de violência devem ser comunicados à polícia em até 24 horas. Escolas, CRAS, CREAS e demais serviços devem acolher, orientar sobre os direitos e encaminhar para a rede de proteção, respeitando o sigilo e a decisão da mulher.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco ajuda a identificar a gravidade da situação e deve ser usado preferencialmente pela polícia e pela Justiça, podendo ser aplicado pela rede.

👉 Exemplos

  • Atendi uma paciente com lesões compatíveis com agressão: registro, notifico e comunico.
  • Uma aluna relatou violência em casa contra a mãe: acolho e aciono a rede (Conselho Tutelar, CREAS, 180).
  • No CRAS, uma usuária relatou ameaças do ex-companheiro: oriento sobre a medida protetiva e encaminho à delegacia e à Defensoria.

✅ O que você pode fazer

  • 1Acolha sem julgar, em local reservado, e explique os direitos dela em linguagem simples.
  • 2Entregue por escrito os contatos da rede: 180, delegacia, Defensoria, Centro de Referência.
  • 3Faça a notificação compulsória (saúde) e a comunicação à polícia quando houver indícios ou confirmação de violência.
  • 4Registre o atendimento com cuidado e mantenha sigilo dos dados.
  • 5Articule-se com a rede local: conheça os serviços cadastrados em Onde buscar ajuda.

📞 Onde procurar

  • 180 - Central de Atendimento à Mulher
  • Delegacia da Mulher
  • Conselho Tutelar (quando há crianças e adolescentes)
  • CREAS / Centro de Referência da Mulher

⚖️ A lei que garante isso

Lei 13.931/2019 (notificação compulsória e comunicação à polícia em 24 horas pelos serviços de saúde). Lei 14.149/2021 (Formulário Nacional de Avaliação de Risco). Lei 11.340/2006, art. 8º e art. 9º.

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Última revisão: 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional). Base: Lei nº 11.340/2006 em sua redação vigente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de um profissional ou de um órgão público.

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