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Letra: Acessibilidade

Onde e como pedir

“Preciso de advogado ou de boletim de ocorrência para pedir?”

💬 Em palavras simples

Não precisa de advogado e não precisa ter feito boletim de ocorrência antes. Você pode pedir a medida protetiva na Delegacia da Mulher, em qualquer delegacia, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou diretamente no Fórum. Em cidades sem juiz na sede, o próprio delegado (ou o policial, se não houver delegado) pode afastar o agressor de casa na hora, quando há risco.

O pedido é sigiloso e o juiz decide em até 48 horas.

👉 Exemplos

  • Moro numa cidade pequena sem Fórum: o delegado pode afastar o agressor de casa imediatamente.
  • Não quero fazer boletim de ocorrência agora: mesmo assim posso pedir a medida protetiva.
  • Não tenho advogado: não precisa para esse pedido.

✅ O que você pode fazer

  • 1Escolha o lugar mais próximo e seguro: Delegacia da Mulher, delegacia comum, Defensoria, Ministério Público ou Fórum.
  • 2Leve documento com foto, se tiver. Se não tiver, vá mesmo assim.
  • 3Descreva o risco que você sente: ameaças, armas, histórico de agressões, se ele já descumpriu algo antes.
  • 4Peça o número do pedido e pergunte como acompanhar a decisão.

📞 Onde procurar

  • 190 - Polícia Militar (perigo agora)
  • 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
  • Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
  • Defensoria Pública (advogado gratuito)
  • Ministério Público
  • Fórum / Juizado de Violência Doméstica

⚖️ A lei que garante isso

Lei 11.340/2006, art. 12, inciso III, art. 12-C (Lei 13.827/2019), art. 19 e art. 27.

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Última revisão: 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional). Base: Lei nº 11.340/2006 em sua redação vigente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de um profissional ou de um órgão público.

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