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Letra: Acessibilidade

O que a lei chama de violência doméstica e familiar

“Vale para namorado, ex, marido, pai, irmão?”

💬 Em palavras simples

A Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência praticada por quem convive com ela, por alguém da família ou por alguém com quem ela tem ou teve uma relação de afeto: marido, companheiro, namorado, ex-namorado, ex-marido, pai, padrasto, irmão, filho, entre outros.

Não precisa morar junto. Não precisa ser casada. A lei vale também para relações entre duas mulheres.

👉 Exemplos

  • Meu ex-namorado me persegue e ameaça: a lei vale.
  • Meu irmão me agride: a lei vale.
  • Minha companheira me agride: a lei vale.
  • Meu namorado não mora comigo, mas me controla e ameaça: a lei vale.

✅ O que você pode fazer

  • 1Se você reconhece alguma dessas situações, você tem direito a proteção.
  • 2Ligue 180 para conversar e entender seus direitos.
  • 3Procure a Delegacia da Mulher ou delegacia comum para registrar a ocorrência e pedir medida protetiva.

📞 Onde procurar

  • 190 - Polícia Militar (perigo agora)
  • 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
  • Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
  • Defensoria Pública (advogado gratuito)

⚖️ A lei que garante isso

Lei 11.340/2006, art. 5º.

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Resposta anônima. Só serve para melhorar o texto.
Última revisão: 16/09/2026. Validação: Equipe técnica do Projeto ELAS (aguardando validação institucional). Base: Lei nº 11.340/2006 em sua redação vigente. Este conteúdo é educativo e não substitui orientação de um profissional ou de um órgão público.

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