O que a lei chama de violência doméstica e familiar
“Vale para namorado, ex, marido, pai, irmão?”
💬 Em palavras simples
A Lei Maria da Penha protege a mulher contra violência praticada por quem convive com ela, por alguém da família ou por alguém com quem ela tem ou teve uma relação de afeto: marido, companheiro, namorado, ex-namorado, ex-marido, pai, padrasto, irmão, filho, entre outros.
Não precisa morar junto. Não precisa ser casada. A lei vale também para relações entre duas mulheres.
👉 Exemplos
- Meu ex-namorado me persegue e ameaça: a lei vale.
- Meu irmão me agride: a lei vale.
- Minha companheira me agride: a lei vale.
- Meu namorado não mora comigo, mas me controla e ameaça: a lei vale.
✅ O que você pode fazer
- 1Se você reconhece alguma dessas situações, você tem direito a proteção.
- 2Ligue 180 para conversar e entender seus direitos.
- 3Procure a Delegacia da Mulher ou delegacia comum para registrar a ocorrência e pedir medida protetiva.
📞 Onde procurar
- 190 - Polícia Militar (perigo agora)
- 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
- Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
- Defensoria Pública (advogado gratuito)
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, art. 5º.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.