Violência física
“Ele me bate, me empurra ou me machuca”
💬 Em palavras simples
Violência física é qualquer ato que machuque o seu corpo ou a sua saúde: tapa, soco, chute, empurrão, puxão de cabelo, queimadura, apertar o pescoço, jogar objetos em você, impedir você de sair ou de se cuidar.
Não precisa deixar marca. Não precisa acontecer sempre. Uma vez já é violência e é crime.
👉 Exemplos
- Ele me deu um tapa durante uma discussão.
- Ele me empurrou contra a parede.
- Ele me segurou pelo braço com força e deixou roxo.
- Ele apertou meu pescoço.
- Ele jogou um copo em mim.
- Ele não deixa eu tomar meu remédio.
✅ O que você pode fazer
- 1Se você está em perigo agora, ligue 190 e, se puder, vá para um lugar seguro (casa de alguém de confiança, vizinha, igreja, posto de saúde).
- 2Se estiver machucada, procure um posto de saúde ou hospital: além de cuidar de você, o atendimento fica registrado.
- 3Vá a uma Delegacia da Mulher ou delegacia comum e registre a ocorrência. Você pode pedir medida protetiva na hora.
- 4Guarde provas se for seguro: fotos das marcas, mensagens, nome de quem viu.
- 5Ligue 180 se quiser conversar e entender seus direitos antes de decidir.
📞 Onde procurar
- 190 - Polícia Militar (perigo agora)
- 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
- Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
- Defensoria Pública (advogado gratuito)
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 7º, inciso I. Lesão corporal em contexto de violência doméstica: art. 129, § 13, do Código Penal.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 7º - São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; Código Penal, art. 129, § 13 - Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 14.188/2021)