Violência psicológica
“Ele me humilha, me ameaça, me controla ou me isola”
💬 Em palavras simples
Violência psicológica é tudo o que machuca por dentro: ameaça, humilhação, xingamento, controle do que você faz, com quem fala e como se veste, ciúme que vira vigilância, proibir você de ver família e amigas, mexer no seu celular, dizer que você é louca ou que ninguém vai acreditar em você.
Essa violência também é crime, mesmo sem nenhuma agressão física.
👉 Exemplos
- Ele diz que eu sou burra, feia, que não sirvo para nada.
- Ele ameaça me bater, tirar meus filhos ou se matar se eu for embora.
- Ele não deixa eu sair, trabalhar ou falar com minha família.
- Ele olha meu celular, minhas redes e quer saber onde estou o tempo todo.
- Ele diz que eu estou imaginando coisas e que a culpa é minha.
- Ele me persegue, aparece onde eu estou, manda mensagens sem parar.
✅ O que você pode fazer
- 1Converse com alguém de confiança. Você não está exagerando.
- 2Ligue 180: é gratuito, sigiloso e ajuda você a entender o que está acontecendo e o que pode fazer.
- 3Guarde mensagens, áudios e prints, se for seguro.
- 4Você pode registrar ocorrência na delegacia e pedir medida protetiva, mesmo sem marcas no corpo.
- 5Procure o CRAS, o CREAS ou o Centro de Referência da Mulher da sua cidade: eles oferecem apoio psicológico e social gratuito.
📞 Onde procurar
- 190 - Polícia Militar (perigo agora)
- 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
- Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
- Defensoria Pública (advogado gratuito)
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, art. 7º, inciso II. Crime de violência psicológica contra a mulher: art. 147-B do Código Penal (Lei 14.188/2021). Perseguição (stalking): art. 147-A do Código Penal.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 7º, II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; Código Penal, art. 147-B - Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.