Direito a abrigo, saúde e apoio social
“Não tenho para onde ir”
💬 Em palavras simples
Se você corre risco em casa, pode ser encaminhada a uma casa-abrigo, um lugar sigiloso e seguro para você e seus filhos. Você também tem direito a atendimento de saúde, apoio psicológico e social (no CRAS, CREAS ou Centro de Referência da Mulher) e a ser incluída em programas sociais do governo.
👉 Exemplos
- Não tenho família na cidade e preciso sair de casa: posso pedir abrigo pela polícia, pelo CREAS ou pelo Centro de Referência.
- Estou sem renda: o CRAS pode orientar sobre benefícios e programas sociais.
- Preciso de apoio psicológico: o Centro de Referência da Mulher e a rede de saúde atendem de graça.
✅ O que você pode fazer
- 1Em situação de risco, ligue 190: a polícia pode levar você a um lugar seguro.
- 2Procure o CREAS ou o Centro de Referência da Mulher da sua cidade (veja em Onde buscar ajuda).
- 3Ligue 180 para saber quais serviços existem na sua região.
📞 Onde procurar
- 190 - Polícia Militar (perigo agora)
- 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
- Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
- Defensoria Pública (advogado gratuito)
- CRAS / CREAS
- Centro de Referência da Mulher
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, art. 9º, art. 11, inciso III, e art. 23, inciso I.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 9º - A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 1º O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Art. 23 - Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;