Direito a ser bem atendida na delegacia
“O que a polícia tem que fazer por mim?”
💬 Em palavras simples
Quando você procura a polícia, ela tem obrigações com você: ouvir e registrar a ocorrência, garantir a sua proteção, levar você ao hospital ou ao IML se precisar, levar você e seus filhos até um abrigo ou lugar seguro, acompanhar você para pegar suas coisas em casa e explicar quais são os seus direitos e os serviços disponíveis.
Você tem direito a atendimento especializado, sem interrupção, e de preferência por policiais mulheres. A Delegacia da Mulher deve funcionar 24 horas.
👉 Exemplos
- Eu tenho medo de voltar para casa: a polícia pode me levar a um abrigo.
- Preciso pegar minhas roupas e documentos: a polícia pode me acompanhar.
- Estou machucada: a polícia deve me encaminhar ao hospital e ao exame de corpo de delito.
- Quero pedir medida protetiva: o pedido é feito na delegacia e vai para o juiz em 48 horas.
✅ O que você pode fazer
- 1Vá à Delegacia da Mulher (DEAM) ou, se não houver, à delegacia comum mais próxima. Pode ir acompanhada de alguém de confiança.
- 2Peça para registrar a ocorrência e para pedir medida protetiva de urgência.
- 3Peça uma cópia do boletim de ocorrência.
- 4Se não for bem atendida, anote o nome do policial e ligue 180 ou procure o Ministério Público ou a Corregedoria da Polícia.
📞 Onde procurar
- 190 - Polícia Militar (perigo agora)
- 180 - Central de Atendimento à Mulher (orientação, 24 horas, gratuito)
- Delegacia da Mulher ou delegacia comum da sua cidade
- Defensoria Pública (advogado gratuito)
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, arts. 10-A, 11 e 12. Funcionamento 24 horas das DEAMs: Lei 14.541/2023.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 11 - No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. Art. 10-A - É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.