Direito a advogado gratuito
“Não tenho dinheiro para advogado”
💬 Em palavras simples
Você tem direito a ser acompanhada por um advogado em todo o processo, e não precisa pagar: a Defensoria Pública atende de graça. Para pedir medida protetiva você nem precisa de advogado: o pedido é feito na delegacia ou diretamente ao juiz.
A Defensoria também pode ajudar com divórcio, pensão, guarda dos filhos e divisão de bens.
👉 Exemplos
- Quero me separar, mas não tenho dinheiro: a Defensoria Pública pode entrar com o pedido.
- Preciso de pensão para os meus filhos: a Defensoria pode ajudar.
- Quero pedir medida protetiva: pode pedir na delegacia, sem advogado.
✅ O que você pode fazer
- 1Procure a Defensoria Pública da sua cidade ou região (veja em Onde buscar ajuda).
- 2Leve seus documentos, o boletim de ocorrência (se tiver) e a certidão de nascimento dos filhos.
- 3Se não houver Defensoria na sua cidade, pergunte no Fórum, no CRAS ou ligue 180 sobre assistência judiciária gratuita.
📞 Onde procurar
- Defensoria Pública do seu estado
- 180 - Central de Atendimento à Mulher
- Fórum da sua comarca
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, arts. 19, 27 e 28. Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXIV.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 27 - Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei. Art. 28 - É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.