Direito de manter o emprego
“Preciso me afastar do trabalho para me proteger”
💬 Em palavras simples
Se você precisar se afastar do trabalho por causa da violência, o juiz pode garantir que você não perca o emprego por até seis meses. Se você é servidora pública, tem prioridade para ser transferida de local de trabalho.
👉 Exemplos
- Ele me espera na porta do trabalho e tenho medo de ir: posso pedir ao juiz o afastamento com garantia do emprego.
- Sou servidora pública e preciso mudar de cidade para me proteger: tenho prioridade na remoção.
✅ O que você pode fazer
- 1Fale com a Defensoria Pública ou com o juiz do seu caso: o pedido é feito no processo da medida protetiva.
- 2Guarde os documentos que mostram o risco (boletim de ocorrência, medida protetiva).
📞 Onde procurar
- Defensoria Pública
- Juizado ou Vara de Violência Doméstica da sua comarca
- 180 - Central de Atendimento à Mulher
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, art. 9º, § 2º.
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 2º - O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses; III - encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.