Direito à vaga na escola para os filhos
“Mudei de bairro e meus filhos precisam de escola”
💬 Em palavras simples
Se você precisou sair de casa ou mudar de bairro por causa da violência, seus filhos têm prioridade para matrícula na escola pública mais perto da nova casa. A escola não pode informar ao agressor onde a criança está estudando.
👉 Exemplos
- Saí de casa e fui morar com minha mãe em outro bairro: meus filhos têm prioridade de vaga na escola perto de lá.
- Tenho medo que ele descubra a escola nova: a informação fica em sigilo.
✅ O que você pode fazer
- 1Leve a medida protetiva ou o boletim de ocorrência à Secretaria de Educação do município ou à escola.
- 2Se tiver dificuldade, procure a Defensoria Pública ou o Conselho Tutelar.
📞 Onde procurar
- Secretaria Municipal de Educação
- Defensoria Pública
- Conselho Tutelar
⚖️ A lei que garante isso
Lei 11.340/2006, art. 9º, §§ 7º e 8º, e art. 23, inciso V (Lei 13.882/2019).
📜 Ler o texto completo da lei
Lei nº 11.340/2006, art. 9º, § 7º - A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso. § 8º - Serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos conforme o disposto no § 7º deste artigo, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do poder público.